
Sim, o tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário, pode ser utilizado como tempo de contribuição para aposentadoria no INSS, desde que não tenha sido usado anteriormente para aposentadoria nas Forças Armadas ou em outro regime público.
O que você precisa saber:
- Base legal: Artigo 55 da Lei 8.213/91 e §9º-A do Art. 201 da Constituição Federal garantem esse direito.
- Documentação necessária: É preciso solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar na Junta Militar ou unidade onde você serviu.
- Averbação no INSS: Com a certidão em mãos, você pode pedir que esse tempo seja incluído no seu histórico previdenciário.
- Carência: Apesar de o INSS muitas vezes não considerar esse tempo para carência, a Justiça tem reconhecido esse direito em diversos casos.
Dica extra:
Se você já se aposentou e não usou esse tempo, pode pedir uma revisão do benefício — e isso pode até aumentar o valor da aposentadoria.