Sim, a união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, e o companheiro sobrevivente pode receber pensão por morte do INSS, desde que comprove a relação e que o falecido era segurado da Previdência2.

Requisitos para ter direito à pensão por morte

  • Comprovar a união estável até a data do falecimento (não precisa ser registrada em cartório).
  • Comprovar que o falecido era segurado do INSS (com carteira assinada, contribuições ou aposentadoria).
  • Apresentar documentos que provem a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.

Exemplos de documentos aceitos

  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Conta bancária conjunta
  • Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
  • Fotos, redes sociais, testemunhas
  • Prova de residência no mesmo endereço
  • Apólice de seguro com o companheiro como beneficiário5

Prazo e duração do benefício

  • Se o pedido for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento é retroativo à data da morte.
  • A duração da pensão depende da idade do beneficiário e do tempo de contribuição do falecido. Pode variar de 3 anos até ser vitalícia.

E se o INSS negar?

Você pode:

  • Apresentar recurso administrativo com mais documentos
  • Entrar com ação judicial, já que a Justiça reconhece união estável mesmo sem registro formal.

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