
Sim, a união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, e o companheiro sobrevivente pode receber pensão por morte do INSS, desde que comprove a relação e que o falecido era segurado da Previdência2.
Requisitos para ter direito à pensão por morte
- Comprovar a união estável até a data do falecimento (não precisa ser registrada em cartório).
- Comprovar que o falecido era segurado do INSS (com carteira assinada, contribuições ou aposentadoria).
- Apresentar documentos que provem a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
Exemplos de documentos aceitos
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Conta bancária conjunta
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
- Fotos, redes sociais, testemunhas
- Prova de residência no mesmo endereço
- Apólice de seguro com o companheiro como beneficiário5
Prazo e duração do benefício
- Se o pedido for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento é retroativo à data da morte.
- A duração da pensão depende da idade do beneficiário e do tempo de contribuição do falecido. Pode variar de 3 anos até ser vitalícia.
E se o INSS negar?
Você pode:
- Apresentar recurso administrativo com mais documentos
- Entrar com ação judicial, já que a Justiça reconhece união estável mesmo sem registro formal.